Cuidados Continuados

O acesso, ingresso e mobilidade dos utentes na Unidade de Cuidados Continuados Integrados faz-se de acordo com o previsto no Decreto-lei nº 101/2006, de 6 de junho, no acordo estabelecido entre a Associação de Apoio a Profissionais do Hospital de Santa Maria e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT).

A proposta de admissão deve conter informação clínica e social do utente, em harmonia com o estabelecido pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).